RESOLUÇÃO Nº 4, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO EXERCÍCIO 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o Legislativo até o limite de 15% (quinze por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 639/2008, em seu art. 5º, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias desta Casa de leis, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 03 de novembro de 2009.

 

DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.