A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o Legislativo até o limite de 15% (quinze por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 639/2008, em seu art. 5º, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias desta Casa de leis, utilizando-se dos recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.