RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO PAVOENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão única, a Câmara Pavoense poderá conceder Título de Cidadão Pavoense.

 

Art. 2º São requisitos básicos para se ser agraciado com o título de Cidadão Pavoense:

 

I – Ser nascido fora da circunscrição do Município de Vila Pavão/ES;

 

II – Ter prestado relevantes serviços à Comunidade Pavoense;

 

III – Ser cidadão honrado e de ilibada conduta.

 

Art. 3º As proposições deverão ser protocoladas na Câmara, em forma de Decreto Legislativo, contendo os documentos pessoais, o endereço completo e a qualificação do agraciado.

 

Art. 4º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá oferecer até três Títulos de Cidadão Pavoense.

 

Art. 5º As proposições, obrigatoriamente, receberão o parecer da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final e sua tramitação seguirá o rito do Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

Art. 6º As propostas deverão alcançar a maioria absoluta dos votos, para sua aprovação.

 

Art. 7º A entrega dos Títulos será feita em Sessão Solene, com entrega de Diploma, e conterá entre outras formalidades, o nome do homenageado e do Vereador que prestou a homenagem, bem como a assinatura do Presidente.

 

Art. 8º Na Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Pavoense, falará, além do Presidente, os líderes de bancada, um representante dentre os homenageados, podendo ser franqueada a palavra a uma das autoridades que acompanham a Mesa Diretora dos trabalhos.

 

Art. 9º A Câmara se reunirá em Sessão Solene para conferir o Título agraciado.

 

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 06 de abril de 2005.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.