A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
da Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Por via de Decreto Legislativo, aprovado em
discussão única, a Câmara Pavoense poderá conceder Título de Cidadão Pavoense.
Art. 2º São requisitos básicos para se ser agraciado com
o título de Cidadão Pavoense:
I – Ser nascido fora da
circunscrição do Município de Vila Pavão/ES;
II – Ter prestado relevantes
serviços à Comunidade Pavoense;
III – Ser cidadão honrado e de
ilibada conduta.
Art. 3º As proposições deverão ser protocoladas na
Câmara, em forma de Decreto Legislativo, contendo os documentos pessoais, o
endereço completo e a qualificação do agraciado.
Art. 4º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá
oferecer até três Títulos de Cidadão Pavoense.
Art. 5º As proposições, obrigatoriamente, receberão o
parecer da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final e sua
tramitação seguirá o rito do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As propostas deverão alcançar a maioria absoluta
dos votos, para sua aprovação.
Art. 7º A entrega dos Títulos será feita em Sessão
Solene, com entrega de Diploma, e conterá entre outras formalidades, o nome do
homenageado e do Vereador que prestou a homenagem, bem como a assinatura do
Presidente.
Art. 8º Na Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão
Pavoense, falará, além do Presidente, os líderes de bancada, um representante
dentre os homenageados, podendo ser franqueada a palavra a uma das autoridades
que acompanham a Mesa Diretora dos trabalhos.
Art. 9º A Câmara se reunirá em Sessão Solene para
conferir o Título agraciado.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.