A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução
Art. 1º Por via de Decreto Legislativo, aprovado em discussão único, a Câmara Pavoense poderá conceder Título de Cidadão Pavoense.
Art. 2º São requisitos básicos para se ser agraciado com o título de Cidadão Pavoense.
Art. 3º As proposições deverão ser protocoladas na Câmara, em forma de Decreto Legislativo, contendo os documentos pessoais, o endereço completo e a qualificação do agraciado.
Art. 4º Em cada Sessão Legislativa, o Vereador poderá oferecer até três Títulos de Cidadão Pavoense.
Art. 5º As proposições, obrigatoriamente, receberão o parecer da Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final e sua tramitação seguira o rito do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 6º As propostas deverão alcançar a maioria absoluta dos votos, para sua aprovação.
Art. 7º A entrega dos Títulos será feita em Sessão Solene, com entrega de Diploma, e conterá entre outras formalidades, o nome do homenageado e do Vereador que prestou a homenagem, bem como a assinatura do Presidente:
I - Ser nascido fora da circunscrição do Município de Vila Pavão/ES;
II - Ter prestado relevantes serviços à Comunidade Pavoense;
III - Ser cidadão honrado e de ilibada conduta.
Art. 8º Na Sessão Solene de Entrega de Títulos de Cidadão Pavoense, falara, além do Presidente, os líderes de bancada, um representante dentre os homenageados, podendo ser franqueada a palavra a uma das autoridades que acompanham a Mesa Diretora dos trabalhos
Art. 9º A Câmara se reunira em Sessão Solene para conferir o Título agraciado.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.