A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário desta Casa de Leis aprovou e Lea promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES e seus incisos passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A eleição dos membros da mesa diretora realizar-se-á
através de votação aberta, exigida para tanto, maioria simples, observadas as
seguintes formalidades:
I - Registro junto à Mesa,
individualmente ou por chapas de candidatos previamente escolhidos pelas
bancadas dos partidos, respeitado o princípio da representação proporcional;
II - Confecção de cédulas
únicas, impressas ou datilografadas, contendo as chapas completas ou se houver
candidato independente, o nome e o cargo a que concorre;
III - Chamada nominal dos
vereadores, por ordem alfabética, para manifestação verbal do voto;
IV - Proclamação do
resultado, em voz alta, pelo Secretário;
V - Eleição do candidato
mais idoso em caso de empate;
VI -
Proclamação, pelo presidente, do resultado final e posse dos eleitos em 1º de
janeiro do ano subseqüente à eleição.”
Art. 2º Fica suprimido o inciso I do artigo 180 do Regimento Interno, que assim dispõe:
“Art. 180. O voto será
secreto:
I - na
eleição da mesa;”
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.