O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que o Plenário
de Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada
uma verba de representação para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO da Câmara Municipal
de Vila Pavão (ES), no montante de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro
retroativo a 1º de dezembro/1996, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.