A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta
Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender
excepcional interesse público.
Art. 2º A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da
contratação de pessoal para o seguinte cargo:
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CARGO |
NÚMERO DE VAGAS |
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Motorista |
01 |
Art. 3º A contratação de que trata esta Resolução será válida por
12 (doze) meses, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.
Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em
retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o
respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que
define a estrutura organizacional, o Plano de Carreira e o sistema de
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão – ES.
§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta
Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 –
Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil da Câmara – Ficha 04 e 33904600000 – Auxílio Alimentício – Ficha 17.
§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para
todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do
Regime Geral de Previdência Social – INSS, nos termos do § 13º do art. 40 da
CF/88.
Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Resolução será nomeado
e exonerado pelo Presidente, a quem está subordinado, sendo que o provimento
obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções, bem como aos
limites de gastos destinados a este fim.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger,
07 de julho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.