RESOLUÇÃO Nº 3, de 07 de julho de 2026

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO CONTRATAR TEMPORARIAMENTE SERVIDOR PARA ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado por esta Resolução, a contratar temporariamente servidor público, para atender excepcional interesse público.

 

Art. 2º A autorização feita pelo art. 1º desta Resolução trata da contratação de pessoal para o seguinte cargo:

 

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

Motorista

01

 

Art. 3º A contratação de que trata esta Resolução será válida por 12 (doze) meses, admitindo a rescisão em tempo inferior a esse prazo.

 

Art. 4º O servidor contratado por esta Resolução receberá em retribuição pecuniária aos serviços prestados, os valores definidos para o respectivo cargo constante na Lei 688/2010 que define a estrutura organizacional, o Plano de Carreira e o sistema de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão – ES.

 

§ 1º As despesas oriundas dos contratos de que trata esta Resolução, correrão por conta da dotação orçamentária 31 901100000 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil da Câmara – Ficha 04 e 33904600000 – Auxílio Alimentício – Ficha 17.

 

§ 2º O servidor contratado nos termos desta Resolução, para todos os efeitos, enquanto perdurar seu contrato, será segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – INSS, nos termos do § 13º do art. 40 da CF/88.

 

Art. 5º O servidor contratado nos termos desta Resolução será nomeado e exonerado pelo Presidente, a quem está subordinado, sendo que o provimento obedecerá às necessidades de execução de suas respectivas funções, bem como aos limites de gastos destinados a este fim.

 

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 07 de julho de 2026.

 

JADISMAR ALVES DE MACÊDO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente CMVP/ES

 

OZIMARA VIEIRA DE ANDRADE

Secretário(a) CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.