A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Vila Pavão - GDCMVP.
Art. 2° O GDCMVP terá as seguintes diretrizes:
I - a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - ampliação da oferta de serviços digitais;
III - aproximação entre a gestão da Câmara Municipal e o cidadão;
IV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art. 3° O Departamento de Direção Geral, em parceria com os setores internos da Câmara Municipal de Vila Pavão, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art. 4° A Câmara Municipal de Vila Pavão poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências e para a transformação digital entre seus servidores;
II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art. 5° As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMVP serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6° Caberá ao GDCMVP, no âmbito de suas respectivas competências no que tange à responsabilidade pela prestação digital de serviços públicos:
I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7° A Câmara Municipal de Vila Pavão buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através da Ouvidoria.
Art. 8° As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Vila Pavão;
Art. 9° São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - sempre que possível, gratuidade no acesso às plataformas de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Vila Pavão;
II - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
Art. 10 O Programa GDCMVP deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
I - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art. 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Vila Pavão;
II - Serviço de Apoio ao Processo Legislativo;
III - Legislação Municipal online;
IV - Transmissão ao vivo das Sessões;
V - E-mail e redes sociais oficiais;
VI - Sistema de Ouvidoria;
VII - Carta de serviços ao usuário;
VIII -Acesso ao Radar de Transparência Pública;
IX - Pesquisa de satisfação;
X - Aplicativo Mobile;
XI - Whatsapp Institucional.
Art. 12 Os serviços previstos para serem implementados após o início da vigência desta Resolução serão:
I - Formulário eletrônico de sugestão de leis pelo cidadão;
Art. 13 O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Revogam-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Kruger, 21 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.