A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 17 A Eleição para
renovação da mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinária do segundo
ano da legislatura, empossando-se automaticamente os eleitos em 1° de Janeiro
do ano subsequente."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.