RESOLUÇÃO Nº 3, de 17 de Dezembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO NATALINO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos ativos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, pago em parcela única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

Parágrafo Único. O abono pecuniário autorizado por esta Resolução, não se incorpora aos vencimentos do servidor.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de Dezembro de 2019.

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

VICE-PRESIDENTE CMVP/ES 

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZA

1° SECRETÁRIO (A) CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.