A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o Art. 157 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 157. A proposta de emenda à Lei Orgânica será despachada pelo
Presidente da Câmara Municipal a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que
dará parecer quanto a Constitucionalidade e mérito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.