A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução
Art. 1º Fica instituído o Título de “Desbravador Pavoense”, com o objetivo d homenagear as pessoas responsáveis pela colonização de Vila Pavão, cujas atividades se tornaram ações relevantes e de destaque no Município
§ 1º Poderá ser outorgada a homenagem de que trata o caput deste artigo em caráter póstumo.
§ 2º No caso de outorga de homenagem póstuma, o Título de “Desbravador Pavoense” será entregue ao parente mais próximo, e, havendo mais de uma pessoa com o mesmo grau de parentesco, será confeccionado o referido título para cada um deles.
Art. 2º O Título de “Desbravador Pavoense” será outorgado pelo Poder Legislativo Municipal, e concedido durante a sessão legislativa anual, em data a sei definida pela Mesa Diretora.
Art. 3º Somente poderá ser homenageado um cidadão a cada sessão legislativa anual
§ 1º A indicação será feita até tinta dias antes da homenagem e será acompanhada dos dados do homenageado e de justificativa que ateste a relevância e destaque da atividade empreendida.
§ 2º Havendo mais de um indicado, os Vereadores deliberarão acerca da escolha do homenageado
§ 3º após a deliberação dos Vereadores, ato da Mesa Diretora homologara a indicação do homenageado
Art. 4º Somente poderá ser homenageado:
a) pessoas que residem ou residiram em Vila Pavão por mais de trinta anos, computando-se para efeito de cálculo o período em que o Município era distrito de Nova Venécia;
b) pessoas que realizaram atividades relevantes no Município de âmbito social, econômico e político, de caráter público e notório.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.