A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 006/1995 da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor que,
a serviço, se afastar do município em caráter eventual ou transitório ara outro
ponto do território nacional, fará jus a uma verba indenizatória, para cobrir
as despesas de pousada, alimentação e locomoção.
Parágrafo Único. O
procedimento administrativo, para solicitação, análise de viabilidade,
autorização, pagamento de diárias e comprovação das atividades legislativas
desenvolvidas serão reguladas através de ato do Chefe do Legislativo
Municipal.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.