RESOLUÇÃO Nº 3, DE 07 DE JUNHO DE 2006

 

Que altera a redação do art. 5º do Regimento Interno, referente ao local da Sede da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Até que sejam construídas suas novas dependências, a Câmara Municipal de Vila Pavão/ES terá sua sede na Avenida Leopoldo Ramlow, s/nº, Bairro Ondina - Vila Pavão/ES.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 07 de junho de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.