A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 357/2002, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43 parágrafo 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 (nove) de maio do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.