RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

Insere os parágrafos 3º e 4º no artigo 106 do Regimento Interno de Câmara Municipal de Vila Pavão - ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Inclui-se no artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, os parágrafos 3º e , que passa a vigorara com a seguinte redação:

 

§ 3º As sessões extraordinárias realizadas no recesso parlamentar serão remuneradas, vedado o pagamento da parcela indenizatória em valor superior ao subsídio mensal.”

                                               

§ 4º Havendo mais de uma sessão extraordinária em cada mês de recesso, apenas uma delas será remunerada”.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de novembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRUNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.