A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Inclui-se no artigo 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, os parágrafos 3º e 4º, que passa a vigorara com a seguinte redação:
“§ 3º As sessões extraordinárias realizadas no recesso parlamentar
serão remuneradas, vedado o pagamento da parcela indenizatória em valor
superior ao subsídio mensal.”
“§ 4º Havendo mais de uma sessão extraordinária em cada mês de
recesso, apenas uma delas será remunerada”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.