A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso VIII do art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Pavão - ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. ...
VIII - Comparecer
decentemente trajado com no mínimo Camisa e Gravata nas Sessões.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.