RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE JUNHO DE 1999

 

ALTERA DATA PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O pagamento da Gratificação Natalina, instituída pela lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes na Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965, será efetuada pela Câmara Municipal, integralmente, no mês de aniversário do Servidor desta Casa Legislativa.

 

Parágrafo Único. Dos contratos rescindidos após o pagamento da gratificação e antes do dia 15 de dezembro, deverá ser compensada a importância paga a maior, bem como nos contratos assinados no decorrer do ano, a proporção a ser paga será de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço.

 

Art. 2º Excepcionalmente no corrente ano, aos servidores aniversariantes dos meses de janeiro a junho, o pagamento da gratificação de natal será efetuada conjuntamente com os aniversariantes do mês de junho.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de junho de 1.999.

 

OLDAK FERRARI

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.