O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ele
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O pagamento
da Gratificação Natalina, instituída pela lei nº 4.090 de 13 de julho de 1962,
com as alterações constantes na Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965, será
efetuada pela Câmara Municipal, integralmente, no mês de aniversário do
Servidor desta Casa Legislativa.
Parágrafo Único. Dos
contratos rescindidos após o pagamento da gratificação e antes do dia 15 de
dezembro, deverá ser compensada a importância paga a maior, bem como nos
contratos assinados no decorrer do ano, a proporção a ser paga será de 1/12 (um
doze avos) por mês de serviço.
Art. 2º Excepcionalmente
no corrente ano, aos servidores aniversariantes dos meses de janeiro a junho, o
pagamento da gratificação de natal será efetuada conjuntamente com os
aniversariantes do mês de junho.
Art. 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.