RESOLUÇÃO Nº 3, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulgou a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido, a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial, no mesmo índice concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1998.

 

IZAÍAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.