O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e ele promulgou
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedido, a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial, no
mesmo índice concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio
do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.