A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores
do Município de Vila Pavão/ES, para a legislatura subsequente, com início em 1º
de janeiro de 2029, pelo exercício do mandato eletivo, fica fixado em R$
6.954,93 (seis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três
centavos).
Art. 2º O Vereador que não comparecer à Sessão Ordinária, ou que, comparecendo, deixar de participar da votação, sofrerá desconto proporcional em seu subsídio, salvo motivo devidamente justificado e aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O desconto previsto no caput não incidirá quando a Sessão Ordinária não se realizar por falta de quórum, ausência de matéria a ser votada ou durante o período de recesso parlamentar.
Art. 3º A convocação extraordinária da Câmara Municipal, em nenhuma hipótese, será remunerada.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a adequar ou limitar o pagamento do subsídio fixado nesta Resolução, sempre que necessário, para assegurar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de despesa do Poder Legislativo, especialmente os previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 5º Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal, quando em serviço de interesse do Município ou em Missão Oficial do Poder Legislativo, farão jus à percepção de verba indenizatória, denominada diária, fixada por ato normativo próprio.
Art. 6º Os valores fixados como subsídio somente poderão ser objeto de revisão geral anual, na mesma data e índice aplicados aos servidores públicos municipais, observados os limites constitucionais e legais, aplicando-se sempre o menor índice ao Poder Legislativo.
Parágrafo único. A aplicação da revisão geral anual dependerá da inexistência de extrapolação de qualquer dos limites previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de janeiro de 2029, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.