RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

REGULAMENTA A NOVA LEI LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI NO 14.133/21) POR INTERMÉDIO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vila Pavão-ES autorizada a regulamentar nova Lei de licitações e contratos administrativos (Lei no 14.133/21) por intermédio de Instruções Normativas (IN's).

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 16 de abril de 2024.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICE FERREIRA

Vice-Presidente CMVP/ES

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

1º Secretária CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.