RESOLUÇÃO Nº 2, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Poder Legislativo dispor sobre doação de bens moveis INSERVÍVEIS da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, para o município de Vila Pavão e dá outras providencias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo a dispor sobre doação de bens moveis inservíveis da Câmara Municipal de Vila Pavão-ES, para a Prefeitura do Município de Vila Pavão.

 

Art. 2º A doação e perfeitamente possível quando se trata de bens moveis e que sejam previamente avaliados, objetivando o uso por interesse social, nos termos do Art. 17, inciso II, “a”, da lei 8666/93.

 

Art. 3º Fazem parte do rol de bens classificados como inservíveis e passíveis de doação, os relacionados no anexo I, itens 213 aos 239, constante do Laudo de Avaliação de Bens Moveis da CMVP, dos bens integrantes do ativo imobilizado.

 

Art. 4º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sergio Kruger, 26 de dezembro de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.