RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE JULHO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação do Brasão da Câmara Municipal de Vila Pavão, e dá outras providÊncias.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 2º A confecção do Brasão obedecerá às seguintes características:

 

I - Escudo, como suporte, material básico do brasão, no modelo português, com a ponta arredondada, representado a força, coragem e proteção do povo pavoense;

 

II - 03 (três) estrelas, de 05 (cinco) pontas, denominada pentagrama, de igual tamanho, sendo a da esquerda nas cores branca e azul, representando a imigração pomerana, a do centro, nas cores vede, branca e vermelha, representando a imigração italiana, e a da direita, nas cores vermelha, verde, amarela e preta, representando a imigração africana, comunidades que deram origem ao município de Vila Pavão;

 

III - A citação “LEGISLATIVO A FORÇA DO POVO” estai a escrito em cor preta, em uma faixa de cor branca, na parte superior do Brasão, simbolizando a democracia, a representação popular e a igualdade dos povos;

 

IV - No centro do Brasão, sobre parte do escudo, estará inserido um fundo azul que representa a cor predominante na bandeira do Município, e ainda:

a) o sol, na cor amarela, que representa as oportunidades oferecidas pelo Município aos seus cidadãos;

b) o mapa do Município, na cor branca, que representa o território de Vila Pavão;

c) a montanha, na cor cinza, que representa o relevo e o potencial mineral do Município;

d) duas mãos em cumprimento, sendo uma na cor cinza e branca, que representa o cidadão pavoense, e outra na cor verde, amarela e branca, que representa o Vereador do Poder Legislativo de Vila pavão, representando a vontade popular.

 

V - Na parte inferior será utilizado em letras na cor preta, em uma faixa vermelha, que representa as vitorias e as conquistas do movimento EMNACIPAVÃO, o nome do Município, o Estado da Federação e o ano de sua emancipação política “VILA PAVÃO - ES - 1990”;

 

VI - À direita e a esquerda do Brasão estarão inseridos dois ramos de café, simbolizando a cafeicultura, principal atividade agrícola do Município, que representa a agricultura familiar, principal fonte de renda dos munícipes.

 

Art. 3º A Mesa Diretora baixará os atos complementares necessários a execução desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr Sergio Kruger, 15 de julho de 2009

 

DENILTO KRUGER

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

ELPÍDIO MOREIRA

1º Secretário

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.