A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Câmara Municipal de Vila Pavão.
Art. 2º A confecção do Brasão obedecerá às seguintes características:
I - Escudo, como suporte, material básico do brasão, no modelo português, com a ponta arredondada, representado a força, coragem e proteção do povo pavoense;
II - 03 (três) estrelas, de 05 (cinco) pontas, denominada pentagrama, de igual tamanho, sendo a da esquerda nas cores branca e azul, representando a imigração pomerana, a do centro, nas cores vede, branca e vermelha, representando a imigração italiana, e a da direita, nas cores vermelha, verde, amarela e preta, representando a imigração africana, comunidades que deram origem ao município de Vila Pavão;
III - A citação “LEGISLATIVO A FORÇA DO POVO” estai a escrito em cor preta, em uma faixa de cor branca, na parte superior do Brasão, simbolizando a democracia, a representação popular e a igualdade dos povos;
IV - No centro do Brasão, sobre parte do escudo, estará inserido um fundo azul que representa a cor predominante na bandeira do Município, e ainda:
a) o sol, na cor amarela, que representa as oportunidades oferecidas pelo Município aos seus cidadãos;
b) o mapa do Município, na cor branca, que representa o território de Vila Pavão;
c) a montanha, na cor cinza, que representa o relevo e o potencial mineral do Município;
d) duas mãos em cumprimento, sendo uma na cor cinza e branca, que representa o cidadão pavoense, e outra na cor verde, amarela e branca, que representa o Vereador do Poder Legislativo de Vila pavão, representando a vontade popular.
V - Na parte inferior será utilizado em letras na cor preta, em uma faixa vermelha, que representa as vitorias e as conquistas do movimento EMNACIPAVÃO, o nome do Município, o Estado da Federação e o ano de sua emancipação política “VILA PAVÃO - ES - 1990”;
VI - À direita e a esquerda do Brasão estarão inseridos dois ramos de café, simbolizando a cafeicultura, principal atividade agrícola do Município, que representa a agricultura familiar, principal fonte de renda dos munícipes.
Art. 3º A Mesa Diretora baixará os atos complementares necessários a execução desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.