A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam suprimidos os artigos, incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila pavão/ES a seguir descritos:
“Art. 16. A eleição para preenchimento
de qualquer vaga da Mesa dar-se-á em votação secreta, observadas as exigências
e formalidades do disposto neste Regimento”
“Art. 41. ...
§ 1º Far-se-á a votação separada para cada Comissão através de cédula
impressas datilografadas ou manuscritas, rubricadas pelo Presidente da Câmara,
indicando as chapas concorrentes e a legenda partidária de cada membro.
§ 4º A eleição de que trata este artigo será feita em escrutínio secreto e
maioria simples, considerando-se leito, em caso de empate, o mais idoso ”
“Art. 180.
II - Nas deliberações sobre as contas do
Prefeito e da Mesa;
V - Na apreciação de proposições que propõem a
alteração de ruas, vias e logradouros;
VI - Na concessão de títulos ou qualquer
honraria ou homenagem”
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.