RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

Que suprime artigos, incisos e parágrafos do Regimento Interno referentes à votação secreta na Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Ficam suprimidos os artigos, incisos e parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila pavão/ES a seguir descritos:

 

Art. 16. A eleição para preenchimento de qualquer vaga da Mesa dar-se-á em votação secreta, observadas as exigências e formalidades do disposto neste Regimento”

 

Art. 41. ...

 

§ 1º Far-se-á a votação separada para cada Comissão através de cédula impressas datilografadas ou manuscritas, rubricadas pelo Presidente da Câmara, indicando as chapas concorrentes e a legenda partidária de cada membro.

 

§ 4º A eleição de que trata este artigo será feita em escrutínio secreto e maioria simples, considerando-se leito, em caso de empate, o mais idoso ”

 

Art. 180.

 

II - Nas deliberações sobre as contas do Prefeito e da Mesa;

 

V - Na apreciação de proposições que propõem a alteração de ruas, vias e logradouros;

 

VI - Na concessão de títulos ou qualquer honraria ou homenagem”

 

Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 15 de março de 2006

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.