RESOLUÇÃO Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 1999

 

REVOGA A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL AO VEREADOR JOSÉ AMARILDO MARQUIORI, PARA QUE POSSA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Aprovou e Ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica revogada a autorização concedida pela Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, para o Vereador José Amarildo Marquiori resida fora do Município.

 

Art. 2º A partir da entrada em vigor da presente, é restabelecida em sua totalidade a previsão contida no artigo 42, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, ficando impedido qualquer Vereador de residir fora do território municipal.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 1º de junho de 1999.

 

OLDAK FERRARI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.