O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Na abertura e
encerramento dos trabalhos da Câmara municipal, o Presidente mencionará que os
mesmos estão abertos ou encerrados
Art. 2º No início das
reuniões da Câmara Municipal, um Vereador previamente indicado pelo Presidente
da Câmara, fará a leitura de um versículo da bíblia sagrada.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.