O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
prorrogado o prazo previsto em Lei para a realização do Concurso Publico para
preenchimento dos cargos da Câmara Municipal de Vila Pavão, pelo período de 01
(um) ano, contados a partir de 05 de abril de 1.994, data limite atualmente
estipulado.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.