A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, bem como os Vereadores em exercício de suas funções, têm direito ao Auxílio Alimentação, que será concedido mensalmente de acordo com as diretrizes, termos e regras estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), como valor do vale alimentação a ser pago mensalmente aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. Fica concedido uma parcela extra, a ser paga em parcela única, no mês de dezembro de cada ano a título de auxílio-alimentação.
Art. 3º O Auxílio Alimentação concedido no artigo 1º tem as seguintes características:
I - Não tem caráter remuneratório;
II - Não será incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor;
III - Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
IV - O pagamento do Auxílio Alimentação será repassado ao servidor junto com o pagamento de seus vencimentos;
Art. 4º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Pavão a distribuição e gerenciamento do benefício.
Art. 5º O Auxílio Alimentação não será devido nos seguintes casos:
I - Faltas injustificadas ao serviço;
II - Afastamento eleitoral ou outro superior a 30 (trinta) dias;
III - Penalidade administrativa, na forma da Lei;
IV - Reclusão.
§ 1º As situações relativas ao Auxílio Alimentação não abordadas por esta Resolução poderão ser decididas por ato fundamentado do Presidente da Casa e/ou da Mesa Diretora, apoiado em manifestação técnica, sempre levando em conta as diretrizes e objetivos desta Resolução e seus princípios basilares.
§ 2º Fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor que se encontrar em gozo de férias.
§ 3º O servidor cedido poderá optar pelo Auxílio Alimentação de origem ou por aquele pago pelo órgão a que foi cedido.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de junho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.