RESOLUÇÃO Nº 1, DE 03 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a concessão do vale alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os servidores da Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, bem como os Vereadores em exercício de suas funções, têm direito ao Auxílio Alimentação, que será concedido mensalmente de acordo com as diretrizes, termos e regras estabelecidos nesta Resolução.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais), como valor do vale alimentação a ser pago mensalmente aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES.

 

Parágrafo Único. Fica concedido uma parcela extra, a ser paga em parcela única, no mês de dezembro de cada ano a título de auxílio-alimentação.

 

Art. 3º O Auxílio Alimentação concedido no artigo 1º tem as seguintes características:

 

I - Não tem caráter remuneratório;

 

II - Não será incorporado ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor;

 

III - Não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária;

 

IV - O pagamento do Auxílio Alimentação será repassado ao servidor junto com o pagamento de seus vencimentos;

 

Art. 4º Compete à Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Pavão a distribuição e gerenciamento do benefício.

 

Art. 5º O Auxílio Alimentação não será devido nos seguintes casos:

 

I - Faltas injustificadas ao serviço;

 

II - Afastamento eleitoral ou outro superior a 30 (trinta) dias;

 

III - Penalidade administrativa, na forma da Lei;

 

IV - Reclusão.

 

§ 1º As situações relativas ao Auxílio Alimentação não abordadas por esta Resolução poderão ser decididas por ato fundamentado do Presidente da Casa e/ou da Mesa Diretora, apoiado em manifestação técnica, sempre levando em conta as diretrizes e objetivos desta Resolução e seus princípios basilares.

 

§ 2º Fará jus ao Auxílio Alimentação o servidor que se encontrar em gozo de férias.

 

§ 3º O servidor cedido poderá optar pelo Auxílio Alimentação de origem ou por aquele pago pelo órgão a que foi cedido.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de junho de 2025.

 

JADISMAR ALVES DE MACÊDO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICE FERREIRA

Vice-Presidente CMVP/ES

 

OZIMARA VIEIRA DE ANDRADE

1ª Secretária CMVP/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.