A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3 e 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Até que sejam construídas novas dependências, a Câmara Municipal de Vila Pavão, terá sua sede na Rua Travessa Pavão, n º 63 - Centro - Vila Pavão!ES, CEP: 29.843-000.”
“Art. 45 A Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente, compete opinar sobre recebimento, exame, apreciação e apuração de denúncias de violações de Direitos Humanos, diversidade sexual e identidade de gênero, direitos das mulheres, defesa do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação em plenário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 14 de Julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.