A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Legislativo conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos
ativos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Pavão, pago em parcela
única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe
de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo Único. O abono pecuniário, autorizado por esta Resolução, não se
incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.