A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A eleição para a renovação
da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, excepcionalmente, será realizada até
o dia 19 (dezenove) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), em sessão
extraordinária destinada exclusivamente para este fim, observando-se os
procedimentos regimentais das eleições, empossando-se os eleitos em sessão
solene em 1º (primeiro) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze), em horário
regimental, quando deverão assinar o respectivo Termo de Posse.
§ 1º
O registro da chapa completa de candidatos será recebida pela Divisão
Administrativa da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário da
sessão ordinária ou extraordinária designada para tal fim.
§ 2º
Esgotado o prazo para recebimento do registro de chapas de candidatos aos
cargos da Mesa Diretora, a Divisão Administrativa expedirá, a pedido dos
interessados e imediatamente, certidão declarando quais as chapas completas de
candidatos que foram devidamente registradas.
Art. 2º A Mesa Diretora Baixará os atos complementares necessários
à execução desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.