RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE NOVEMBRO DE  2014

 

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º A eleição para a renovação da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, excepcionalmente, será realizada até o dia 19 (dezenove) de novembro de 2014 (dois mil e quatorze), em sessão extraordinária destinada exclusivamente para este fim, observando-se os procedimentos regimentais das eleições, empossando-se os eleitos em sessão solene em 1º (primeiro) de janeiro de 2015 (dois mil e quinze), em horário regimental, quando deverão assinar o respectivo Termo de Posse.

 

§ 1º O registro da chapa completa de candidatos será recebida pela Divisão Administrativa da Câmara Municipal até 30 (trinta) minutos antes do horário da sessão ordinária ou extraordinária designada para tal fim.

 

§ 2º Esgotado o prazo para recebimento do registro de chapas de candidatos aos cargos da Mesa Diretora, a Divisão Administrativa expedirá, a pedido dos interessados e imediatamente, certidão declarando quais as chapas completas de candidatos que foram devidamente registradas.

 

Art. 2º A Mesa Diretora Baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 17 de Novembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

                                                                         

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.