A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder um abono natalino pecuniário aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Pavão, pago em parcela única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Parágrafo Único. O abono pecuniário, autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.