A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial aos servidores efetivos ativos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Pavão, pago em parcela única, juntamente com o salário do mês de dezembro do corrente ano, no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão cobertas com dotações orçamentarias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.