RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte Redação:

 

Art. 17. A Eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre na última sessão ordinário do segundo ano da legislatura, empossando-se os eleitos em 1º de Janeiro do ano subseqüente.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 18 de novembro de 2002.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.