A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte Redação:
“Art. 17. A Eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre na
última sessão ordinário do segundo ano da legislatura, empossando-se os eleitos
em 1º de Janeiro do ano subseqüente.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.