O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Aprovou e Ele Promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º fica
concedido a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial no mesmo
índice concedido sobre o salário mínimo pelo Governo Federal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de maio do ano corrente, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.