O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ele promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
concedido a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial no mesmo
índice concedido ao salário mínimo, pelo Governo Federal, a partir de 1º de
maio do corrente ano, que incidirá sobre o total dos vencimentos dos
servidores.
Art. 2º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.