RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 1997

 

CONCEDE AUMENTO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal, aumento salarial no mesmo índice concedido ao salário mínimo, pelo Governo Federal, a partir de 1º de maio do corrente ano, que incidirá sobre o total dos vencimentos dos servidores.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 15 de maio de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.