O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 225 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 225. A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Tribunal de
Contas do estado até o dia 31 de março do exercício seguinte.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nas conformidades do artigo 234 do Regimento Interno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.