RESOLUÇÃO Nº 1, DE 02 DE MAIO DE 1996

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 225 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 225 do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 225. A Mesa da Câmara enviará suas contas ao Tribunal de Contas do estado até o dia 31 de março do exercício seguinte.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nas conformidades do artigo 234 do Regimento Interno.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 02 de maio de 1.996.

 

EDSON LUIZ NEPEL

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.