O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado na Câmara Municipal de Vila Pavão - ES, o cargo de TÉCNICO DE CONTABILIDADE, cujo provimento se Dara por concurso público de provas e títulos.
Art. 2º Fica estipulado, observado o princípio isonomia entre os poderes, em R$ 297,54 (duzentos e noventa e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) a remuneração do cargo de Técnico de Contabilidade.
Art. 3º A Remuneração dos demais cargos da Câmara Municipal de provimento através de Concurso Público, criados pela Resolução Nº 007/93, fica estipulada conforme a tabela a seguir:
I – SECRETÁRIO.............................................................................................. R$
318,50
II – ESCRITURÁRIO.......................................................................................... R$
190,11
III – SERVENTE................................................................................................. R$
97,18
IV – MOTORISTA............................................................................................. R$
152,02
Art. 4º Os valores discriminados no artigo anterior serão observados, para remuneração dos servidores, somente após a realização do concurso público.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.