Resolução Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 1993

 

Institui a Comissão para elaborar o Regimento Interno para a Câmara Municipal Organizante.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Interpartidária de Vereadores para elaborar o Regimento Interno para a Câmara Municipal Organizante, assim constituída:

 

I - Presidente: Antonio Teixeira Maria

 

II - Vice-Presidente: Lorentino Foester

 

III - 1º Secretario: Sebastião da Fonseca

 

IV - 2º Secretario: Vicente Rosa Elias

 

Art. 2º A Comissão de que trata Artigo 1º terá o prazo improrrogável de até 20 (vinte) dias para apresentar o Projeto de Resolução do regimento Interno da Câmara Municipal Organizante, que deverá ser incluída na Ordem da primeira Sessão imediatamente posterior à sua apresentação.

 

Art. 3º esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vila Pavão - ES, 13 de janeiro de 1993.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.