O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituída a Comissão Interpartidária de Vereadores para elaborar o Regimento
Interno para a Câmara Municipal Organizante, assim constituída:
I - Presidente: Antonio Teixeira Maria
II - Vice-Presidente: Lorentino Foester
III - 1º Secretario: Sebastião da Fonseca
IV - 2º Secretario: Vicente Rosa Elias
Art. 2º A Comissão de
que trata Artigo 1º terá o prazo improrrogável de até 20 (vinte) dias para
apresentar o Projeto de Resolução do regimento Interno da Câmara Municipal
Organizante, que deverá ser incluída na Ordem da primeira Sessão imediatamente
posterior à sua apresentação.
Art. 3º esta
Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.