A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, sociedade civil, inscrita no CNPJ sob o nº 60.975.737/0020-14, com sede na Rua Paraná, nº 164, Bairro Beira Rio, Nova Venécia/ES, para atendimento médico/hospitalar de urgência e emergência, e ainda, nas especialidades de clínica médica, pediátrica, obstétrica e cirúrgica quando necessário.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos, no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando a importância de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por recursos consignados no orçamento.
Art. 4º Na forma do convênio de cooperação, fica obrigada a conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.
Art. 5º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o município não poderá repassar o referido recurso do mês subsequente à conveniada.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.