A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no PPA e LDO para 2015 e abrir crédito especial no valor de R$ 15.819,30 (quinze mil oitocentos e dezenove reais e trinta centavos) para repassar ao CONORTE (Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final adequada de resíduos sólidos da região Norte do Estado do Espírito Santo), com a seguinte classificação orçamentária:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
018 - Gestão Ambiental
541 - Preservação e conservação ambiental
040 - Preservação de recursos naturais
2.118 - Repasse de recursos financeiros ao CONORTE
31717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público ............................... R$ 4.037,40
33717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público............................... R$ 10.381,90
44717000000 - Rateio pela participação em Consórcio Público................................ R$ 1.400,00
Total:....................................................................................................... R$ 15.819,30
Fonte de Recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 15.819,30
Art. 2º Os recursos para abertura do referido credito especial advirão:
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
018 - Gestão Ambiental
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
1.061 - Reforma e ampliação da secretaria municipal de Meio Ambiente
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 15.819,30
Fonte de recurso
10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 15.819,30
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2015.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.