LEI Nº 990, DE 19 DE DEZEMBRO de 2014

 

Dispõe sobre doação de veículos pertencentes à Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Vila Pavão, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Vila Pavão a doar os veículos de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Vila Pavão, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 36.350.346/0001-67, situada na Rua Travessa Pavão, nº 80, Centro, Vila Pavão - ES, a saber:

 

I - Fiat Uno Mille Fire - 2005/2005, Renavam 00846727676, MQD 4411, no valor estimado de R$ 11.971,04 (onze mil novecentos e setenta e um reais e quatro centavos).

 

II - Fiat Uno Way Economy, 2009/2010, Renavam 00150580800, MSO 2185, no valor estimado de R$ 14.099,07 (quatorze mil e noventa e nove reais e sete centavos).

 

Art. 2º A doação que se refere a presente lei será em caráter definitivo, ficando autorizado o Presidente da Câmara Municipal a assinar a autorização para transferência destes veículos em favor da Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

 

Art. 3º A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Vila Pavão fluirá plenamente do uso dos veículos e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre os veículos doados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.