LEI Nº 989, DE 19 DE DEZEMBRO de 2014

 

Que dispõe sobre a vinculação da desapropriação, declarada pelo Decreto nº 157/2007, à construção de bens públicos e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a declaração de utilidade pública e de interesse social, decorrente do Decreto nº 152/2007 que desapropriou o terreno registrado no Cartório de Registro de Nova Venécia/ES, sob a matrícula nº 9.900 - ficha 01, vinculada exclusivamente ao fim de construir bem público, excluindo-se o termo “Casas Populares”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.