A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a declaração de utilidade pública e de interesse social, decorrente do Decreto nº 152/2007 que desapropriou o terreno registrado no Cartório de Registro de Nova Venécia/ES, sob a matrícula nº 9.900 - ficha 01, vinculada exclusivamente ao fim de construir bem público, excluindo-se o termo “Casas Populares”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.