A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para pagamento de auxílio alimentação, referente aos meses novembro e dezembro de 2014, com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de Administração
040 - Secretaria Municipal de Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.115 - Complementação do pagamento auxílio alimentação Folha Geral, referente aos meses Novembro e Dezembro de 2014.
33904600000 - Auxílio alimentação.................................................................. R$ 40.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.116 - Complementação do pagamento auxílio alimentação pessoal MDE, referente aos meses Novembro e Dezembro de 2014.
33904600000 - Auxílio alimentação.................................................................. R$ 15.000,00
Fonte de Recurso - 11010000 - MDE
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atenção e ações básica de Saúde
2.117 - Complementação do pagamento auxílio alimentação pessoal da Saúde, referente aos meses Novembro e Dezembro de 2014.
33904600000 - Auxílio alimentação.................................................................. R$ 65.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - saúde
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento das dotações orçamentarias seguintes:
070 - Secretaria Municipal de Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino Fundamental
012 - Educação
365 - Educação Infantil
143 - Ensino Infantil
1.104 - Construção, reforma e ampliação do prédio do ensino infantil.
44905100000 - Obras e instalações................................................................. R$ 60.000,00
Fonte de Recurso - 11020000 - FUNDEB - outras despesas (40%)
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as ações básicas de Saúde
2.045 - Manutenção atividade do Fundo Municipal de Saúde
33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................... R$ 60.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 - recursos próprios - saúde
Art. 3º Fica o Executivo municipal autorizado a realizar as alterações do presente crédito nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2014.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 980/2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.