A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção básica
023 - Atenção as ações básicas da saúde
1.132- Construção e instalações da Academia de Saúde
44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 100.000,00
Fonte de Recurso - 12990000 - demais recursos vinculados a Saúde
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito advirão:
Ministério da Saúde - Estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde. Portaria nº 1.401 de 15 de Junho de 2011.
Proposta de academia nº 10906.131000/1110 - 01........................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2014.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.