A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, no período de fevereiro a dezembro de 2015, até 550 (quinhentos e cinquenta) litros de combustível, para uso exclusivo em veículo oficial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão deverá prestar contas do consumo/gastos de combustível junto ao setor competente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.