LEI Nº 983, DE 01 DE DEZEMBRO de 2014

 

Autoriza doação de combustível à Sociedade Pestalozzi do Município de Vila Pavão/ES, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão, no período de fevereiro a dezembro de 2015, até 550 (quinhentos e cinquenta) litros de combustível, para uso exclusivo em veículo oficial.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º A Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão deverá prestar contas do consumo/gastos de combustível junto ao setor competente.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2015.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.