A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA e na LDO nos exercícios de 2014 e 2015, como prioridade a ser desenvolvida somando as já existentes na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes itens:
a) aquisição de 01 (Um) Ônibus Rural Escolar - ORE 2 (Ônibus escolar médio), no valor de R$ 244.500,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais)
b) aquisição de 01 (Um) Ônibus Rural Escolar - ORE 3 (Ônibus escolar grande), no valor de R$ 259.250,00 (duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 503.750,00 (Quinhentos e Três mil e setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 - Educação
361 - Ensino Fundamental
016 - Programa de Transporte escolar
1.131 - Aquisição de 02 (dois) ônibus para transporte escolar.
44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 503.750,00
Fonte de Recurso - 11070000 - recursos do FNDE
Art. 3º Os recursos para a cobertura do referido crédito advirão:
FNDE/Governo Federal.
Termo de Compromisso PAR nº 201402372/2014 no valor de R$ 244.500,00 (Duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais).
Termos de Compromisso PAR nº 201400879/2014 no valor de R$ 259.250,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2015, caso seja necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.